Imobiliaria Shalom
Imóveis em Ourinhos e região
Quanto vou pagar de despesas com a escritura e registro?
Esta pergunta é inevitável por
aquelas pessoas que adquirem imóveis. Essas despesas são previamente tabeladas pelo Governo de cada Estado
Brasileiro e é interessante ter à mão uma tabela dos valores mais usuais. Abaixo temos os valores válidos
para o Estado de São Paulo.
Vale lembrar que o comprador deverá arcar também com o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou
"inter vivos" ou ainda a SISA) que é recolhido para a prefeitura do município. Cada cidade brasileira tem um percentual
definido. No caso de Bauru(SP) o percentual é de 2,25% sobre o valor da escritura. Assim, as despesas totais serão o
somatório do valor das despesas com escritura, das despesas com registro, das certidões e das despesas com ITBI.
É bom lembrar que em caso de imóveis com financiamento bancário, com hipoteca ou aquisição com o uso do FGTS, os valores
para escritura e registro obedecem outros parâmetros e deve ser consultado previamente o cartorário. Eventuais averbações
(casamento, separação judicial, divórcio, alteração de nome de rua, etc.) também serão cobrados por tabela específica pelo
cartório de registro de imóveis.
Em algumas cidades brasileiras, principalmente na orla marítima, há ainda a cobrança de laudêmio. No caso de Bauru(SP),
em uma parte da região central da cidade, existe tal pagamento. Se o imóvel a ser adquirido localiza-se dentro de tais
regiões, é bom consultar o cartorário antes de lavrar a escritura. (Laudêmio é o pagamento devido ao senhorio direto,
quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. É o pagamento que o proprietário de
imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. Por exemplo, o pagamento do laudêmio é feito na venda de
imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima).